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sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Lei 13.140/15 - Lei da Mediação Extrajudicial
LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
I – imparcialidade do mediador;
§ 1 Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
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